0096/2026 - National Policy on Care and Reproductive Justice: necessary intersections
Política Nacional de Cuidados e Justiça Reprodutiva: intersecções necessárias
Author:
• Claudia Bonan - Bonan, C - <bonanclaudia@gmail.com>ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8695-6828
Co-author(s):
• Rita Helena do Espírito Santo Borret - Borret, RHES - <ritelena@gmail.com>ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0895-5971
• Nanda Isele Gallas Duarte - Duarte, NIG - <nandaisele@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4055-0878
• Melanie Maia - Maia, M - <melnoelmaia@medicina.ufrj.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5350-0549
• Luanda de Oliveira Lima - Lima, LO - <luanda.ol@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2764-0764
Abstract:
This article presents reflections by researchers from the Gender, Reproduction and Justice Research Group/RepGen on the place of reproductive bodies within Brazil’s National Policy on Care (PNaC), analyzed through a reproductive justice lens. The first section contextualizes the study. The second synthesizes the policy’s main concepts, highlighting elements relevant to the discussion. We then address the absence of reproductive body care work in the policy and examine the challenge PNaC faces in defining its specificities in relation to other public policies centered on care, especially Health. In the fourth section, we argue that although the PNaC identifies care workers as a priority group, it still fails to incorporate their own reproductive care needs, overlooking issues such as menstrual dignity and abortion. Despite these gaps, the policy creates room to imagine more equitable care models. We conclude that recognizing the care of reproductive bodies as a strategic dimension of social and reproductive justice — and as a transversal axis of the PNaC — would be a decisive step toward confronting the patriarchal, racist, and capitalist order that regulates bodies, knowledge, and reproductive experiences.Keywords:
Carework; Racism; Sexism; Reproductive Rights; Social JusticeContent:
A Política Nacional de Cuidados (PNaC), lançada em 2024, é um marco político promissor para a transformação da organização social do cuidado. Pela primeira vez, o Estado brasileiro se compromete com uma política estruturante que reconhece o cuidado como trabalho. Nas sociedades modernas de matriz patriarcal-colonial-capitalista, o trabalho doméstico e de cuidado tem sido tratado como um “recurso natural” que flui das hierarquias de gênero, raça e classe1. No Brasil, o regime familista e colonial de cuidados se estruturou sob o legado da escravidão, do racismo e do patriarcado2. O trabalho doméstico e de cuidado, remunerado ou não, foi historicamente atribuído às mulheres – especialmente às mulheres negras – com participação muito limitada do Estado. Ao afirmar a dignidade dessas trabalhadoras, a PNaC propõe uma mudança capaz de tocar a cultura escravagista, racista e sexista brasileira, abrindo caminho para uma reparação histórica.
No fim do último século, o cuidado emergiu como problema público em diversas partes do mundo3,4. Com crescente déficit de oferta para atender novas e antigas necessidades sociais, a “crise do cuidado” deu ensejo à criação de sistemas nacionais de cuidado em vários países5. Para Guimarães6, diferentemente do Norte Global, onde o estado crítico do cuidado se relaciona com desmantelamento dos Estados de bem-estar e o envelhecimento populacional, na América Latina, e especificamente no Brasil, o que se tem é uma “longa crise da reprodução social”, resultado de uma história de desigualdades sociais, pobreza extrema e políticas de bem-estar frágeis.
A pandemia de Covid-19 agravou sobremaneira a crise crônica dos cuidados e expôs as enormes tensões entre a economia das mercadorias (“Volte ao trabalho!”) e a economia dos cuidados (“Fique em casa!”) no país. Evidenciou como cenários de crise podem colapsar o já frágil sistema de cuidados, com efeitos desproporcionais para mulheres negras, pobres e/ou das periferias urbanas, trabalhadoras domésticas e cuidadoras, e mulheres com filhos pequenos7. Elas sentiram o agravamento da fome, da pobreza, da falta de acesso à saúde e das violências – nos serviços públicos, mercado de trabalho, comunidades, “casas de família” e suas próprias casas. Emblema maior da falência do cuidado, as taxas de morte materna dispararam nos anos pandêmicos.
A crise sanitária nos legou uma compreensão mais aguçada de que os corpos reprodutivos não podem ser excluídos ou invisibilizados nas decisões políticas sobre a organização social do cuidado. Neste artigo, trazemos reflexões preliminares a respeito do estatuto dos corpos reprodutivos na PNaC. Indagamos sobre como o trabalho de cuidar desses corpos – capazes de menstruar, engravidar, gestar, abortar, parir e amamentar – é reconhecido e posicionado entre os enunciados que compõem o conceito de cuidado na política. Suas necessidades – conhecimento, zelo, controle, autonomia, proteção, segurança, satisfação, prazer – são efetivamente consideradas? Como pensar as três dimensões do cuidado como direito – o direito de cuidar, de ser cuidado e ao autocuidado – a partir das necessidades dos corpos reprodutivos?
Procuramos discutir essas questões à luz do debate sobre justiça reprodutiva, contribuição teórica e política inestimável das lutas das mulheres negras para pensar como as estruturas de desigualdades de raça, gênero e classe marcam as experiências dos diferentes corpos reprodutivos, produzindo violências, marginalizações e injustiças.
Articulações teórico-conceituais do cuidado na Política Nacional de Cuidados
No Marco Conceitual8 e no Plano Nacional de Cuidados “Brasil que Cuida”9, o cuidado é definido como “um trabalho cotidiano de produção de bens e serviços necessários à sustentação e à reprodução da vida humana, da força de trabalho, das sociedades e da economia, bem como à garantia do bem-estar de todas as pessoas”9(p.15). E se desdobra em outras especificações: cuidado remunerado e não remunerado; contextos domésticos, comunitários ou institucionais de cuidado; cuidado prestado em interações diretas entre cuidador e pessoa cuidada e outras formas de prestação de cuidados de caráter indireto. Na política, o cuidado é compreendido como trabalho que envolve recorrência e possibilidade de compartilhamento. O cuidado também é reconhecido como um direito humano inalienável, composto por três dimensões: o direito de cuidar, o direito de ser cuidado e o direito ao autocuidado.
O caráter social do cuidado se evidencia quando ele é compreendido em relação às necessidades: trata-se de um trabalho voltado às necessidades humanas e sociais essenciais e, simultaneamente, de uma necessidade coletiva fundamental. A política afirma autonomia e interdependência como princípios inseparáveis. O cuidado não deve produzir dependência, mas promover autodeterminação, ampliar escolhas e fortalecer a participação das pessoas nas decisões que as afetam. Ao mesmo tempo, ao reconhecer o cuidado como necessidade social, revela-se a interdependência que marca a vida humana: um compromisso ético, político e coletivo com a sustentação da vida e o bem-estar comum.
O cuidado, entendido como produção material e simbólica da vida no cotidiano, segundo a PNaC, abrange atividades como alimentar, educar, limpar, abrigar, gerir dinâmicas domésticas e familiares, cuidar de crianças, idosos, pessoas com deficiência, doentes, entre outras. A política reconhece o peso desproporcional da “responsabilização das famílias e das mulheres” na provisão desses cuidados, com limitada participação do Estado e outros atores sociais. Destaca ainda que, na “divisão sexual, racial e social do trabalho”, são mulheres negras e de mais baixa renda que sustentam a economia do cuidado, enfrentando as piores condições de trabalho, afirmando a equidade no acesso ao direito ao cuidado como condição indispensável para a justiça social.
Como públicos prioritários, a política estabelece pessoas que necessitam de cuidados (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência) e pessoas que cuidam (trabalhadoras/es domésticas/os e do cuidado, remuneradas/os ou não). Para a justiça no acesso ao cuidado, atenção especial deve ser dada a populações indígenas; quilombolas; dos campos, águas e florestas; em situação de rua; LGBTQIA+; periféricas; imigrantes; em privação de liberdade, entre outros.
A articulação do cuidado com as noções de trabalho, direito, necessidade, equidade e justiça representa uma inflexão significativa nas políticas sociais brasileiras e posiciona a PNaC como uma política de Estado inovadora. Debates políticos e teóricos ainda moldarão o leito por onde fluirá a política – e os cuidados – em seus futuros desdobramentos. Queremos contribuir trazendo os corpos reprodutivos para a conversa.
A reprodução no corpo: trabalho, direito e necessidade
Em um dos primeiros artigos críticos sobre a PNaC, Conceição e Passos10, embora reconhecendo sua relevância histórica, apontam um problema: o uso de uma linguagem que reforça o binarismo de gênero ao se referir a “homens e mulheres”, sem contemplar pessoas trans, não-binárias e outras identidades de gênero. Essa crítica nos levou a questionar se, na política, o corpo sexuado é tratado como uma materialidade dada e, portanto, naturalizada. A partir dessa provocação, empreendemos uma leitura da política de cuidados com o objetivo de examinar o lugar atribuído aos corpos reprodutivos.
Embora não utilize explicitamente o conceito de justiça reprodutiva, a PNaC contribui para essa perspectiva ao propor a transformação da organização social do trabalho de “reprodução social e sustentabilidade da vida humana”, historicamente relegado à esfera privada, feminizado e racializado. No entanto, o trabalho de reprodução social ao qual se refere é aquele realizado da superfície do corpo para fora, para si e/ou para os outros corpos: alimentar, proteger, educar, amparar, limpar, zelar e atender aqueles que, por diferentes circunstâncias, necessitam de cuidado. Fica de fora da noção de “reprodução social” o trabalho contínuo que muitos corpos reprodutivos realizam para gerir a própria sexualidade, fecundidade e decisões reprodutivas, incluindo o desejo ou a recusa de gestar, parir, abortar ou amamentar, bem como o trabalho de manejar riscos e garantir sua própria integridade, diante de contextos de violência.
Na PNaC, o cuidado é reconhecido como conceito polissêmico, atravessando diferentes áreas – Saúde, Educação e Assistência Social – e assumindo significados específicos em cada uma delas. A política busca, então, delimitar uma conceituação própria, mas intersetorialmente alinhada.
Mesmo a Saúde – tradicionalmente afeita ao tema – enfrenta dificuldades para atender de forma abrangente às necessidades de cuidado relacionadas aos corpos reprodutivos. O pensamento biomédico e a razão epidemiológico-sanitária, pilares desse campo, não apenas se mostram insuficientes para responder a essas necessidades, como podem constituir obstáculos ao seu atendimento. Teses que fertilizaram o movimento de reforma sanitária no Brasil estabeleceram princípios para outras abordagens: saúde como direito, integralidade do cuidado, equidade com valorização da diversidade, promoção da autonomia, da dignidade humana e da justiça social11. Essas teses foram (e são) desenvolvidas e defendidas por movimentos sociais, em destaque, os movimentos feministas e de mulheres negras. Ao fazerem frente à fragmentação e à redução biológica e epidemiológica do pensamento biomédico, esses movimentos inscreveram a biologia dos corpos reprodutivos nas forças produtivas da vida social, falaram de suas necessidades e do trabalho de quem os cuida.
A Saúde é trincheira importante, mas não suficiente para atender às necessidades de cuidado dos corpos reprodutivos. Por isso, é fundamental ampliar esse debate na PNaC, se quisermos ousar na construção de uma sociedade “que coloque o cuidado no centro da vida”9(p.11).
Trabalho de cuidado do corpo reprodutivo: equidade, interdependência, autonomia e justiça
O trabalho de cuidado dirigido ao corpo reprodutivo ocupa uma espécie de limbo: no interior da ordem social patriarcal, racista e capitalista, que biparte reprodução-produção, não é reconhecido como trabalho produtivo – embora, como observa Federici1, todo trabalho de reprodução social é um trabalho de produção da força de trabalho. Tampouco, o cuidado do corpo reprodutivo se encaixa inteiramente na ideia de trabalho de reprodução social, pois não é mera atividade de cuidado com os outros, para “reprodução da vida humana, da força de trabalho, das sociedades e da economia”9(p.15).
O que constitui, afinal, o trabalho de cuidado do corpo reprodutivo? A pergunta demanda investigação e elaboração teórico-crítica mais extensas do que o escopo deste artigo permite. Contudo, entusiasmadas com as oportunidades políticas e teóricas que a PNaC inaugura, queremos contribuir para qualificar a questão.
A recorrência é um atributo do trabalho de cuidado na PNaC. Um corpo capaz de menstruar, conceber, gestar, abortar e parir necessita continuamente de cuidados, por um longo período da vida. Tem necessidades relacionadas à experiência de sentir, conhecer e gerir a sua materialidade, seu potencial e devir erótico e reprodutivo. Recebe cuidados, em geral, pontuais dos profissionais de saúde. No cotidiano, esse corpo está sozinho, se virando como pode, se equilibrando entre os fenômenos corporais (da libido às cólicas, passando pelo medo ou desejo de engravidar, rotinas anticoncepcionais, decisão de prosseguir uma gestação ou abortar, estratégias para se proteger de violências), o trabalho de reprodução social do corpo para fora (filhos, idosos, casa) e o trabalho no mercado formal ou informal, para a sobrevivência própria e da família.
Os corpos reprodutivos vivem rotinas de trabalho de cuidados constantes, mas não da mesma maneira. Corpos negros, indígenas, pobres, periféricos, lésbicos e trans enfrentam condições materiais e políticas mais precárias no trabalho cotidiano de cuidar de si mesmos. A atenção prestada nos serviços de saúde nem sempre configura cuidado, e sim, muitas vezes, maus-tratos, negligência, assédio, negação de cuidado, com riscos à segurança, à saúde e à vida desses corpos. Por isso, adoecem e morrem mais quando gestam, abortam ou parem. Quando a PNaC estabelece como públicos preferenciais trabalhadoras/es domésticas/os e do cuidado remunerado ou não, e as/os que conciliam essas esferas, é preciso ter em mente que grande parte desse universo é composto pelos corpos reprodutivos afetados pelas desigualdades estruturais; que essas/es trabalhadoras/es, entre suas múltiplas atribuições de cuidado, têm também o trabalho de cuidado do próprio corpo reprodutivo. É importante, então, que a política considere estratégias e ações para fortalecê-las/os nesse sentido.
O Plano “Brasil que cuida” é tímido em ações que garantam condições materiais e políticas para que essas pessoas possam se cuidar e receber cuidados reprodutivos. Na política, os corpos gestantes são quase sempre subsumidos na ideia de “binômio mãe-bebê”. O trabalho diuturno das trabalhadoras do cuidado para gerir o corpo fecundo e a sexualidade, lidar com a fertilidade cíclica e a gestão contraceptiva, as pressões sociais para uma racionalidade reprodutiva (o “planejamento reprodutivo”) não é contemplado. As estratégias voltadas à garantia do direito à amamentação são restritas às trabalhadoras do serviço público federal e, mesmo assim, não há menção a aspectos como redes de cuidados que possibilitem o ato de amamentar nem a mudanças em leis trabalhistas que garantam tempo para esse cuidado. O Programa de Promoção e Proteção da Saúde e da Dignidade Menstrual não é chamado para a política.
Por fim, confirmando o lugar marginalizado e silenciado que a experiência do aborto ocupa nas políticas públicas no Brasil, o tema não aparece na PNaC. Situações de aborto são eventos comuns, mas a penalização legal e social e o estigma que as circundam impõem aos corpos reprodutivos uma experiência, em geral, solitária e desassistida, expondo-os a violências, vulnerabilidades, adoecimento e risco de morte evitáveis. Esses efeitos recaem sobretudo sobre mulheres e meninas negras, pobres e periféricas12 – que compõem o público prioritário da PNaC.
Apesar das lacunas, a política oferece pistas para inserir as necessidades dos corpos reprodutivos em um modelo mais justo de organização social do cuidado – seja ao propor a “construção e consolidação da rede de articuladoras territoriais pela autonomia das mulheres”, seja ao valorizar “redes comunitárias de cuidados, baseadas em diferentes saberes e práticas, inclusive relacionados a um legado ancestral, que devem ser valorizadas e reconhecidas na construção de uma sociedade de cuidados pautada pela interseccionalidade e interculturalidade”9(p.80). No país, experiências de cuidado dos corpos reprodutivos com sentido de redes e comunidades de cuidados já existem e poderiam ser incorporadas e fortalecidas pela política.
Coletivos feministas, organizações de mulheres negras e de trabalhadoras, grupos de educação popular e outras iniciativas têm desempenhado papel importante, com ações que incluem oferta de informações (inclusive, sobre o direito ao aborto legal), atividades educativas (incluindo letramento racial e de gênero), fortalecimento de protagonismo e autonomia, acionamento de redes de proteção contra violência, facilitação de acesso e acompanhamento nos serviços públicos, além da incidência política por meio da produção de diagnósticos e proposição de soluções para o avanço do direito ao cuidado13. Grupos de acompanhamento feminista têm desenvolvido práticas inovadoras de cuidado integral e humanizado às mulheres em situação de aborto, com abordagem da gravidez indesejada e redução de danos de aborto inseguro, informação e apoio às mulheres em situação de aborto legal, prestação de cuidados pós-aborto. Os Fóruns Estaduais de Aborto Legal – que articulam ativistas e grupos feministas, pesquisadoras, profissionais de serviços de saúde, defensorias públicas, promotores de justiça e outros – e outras organizações feministas têm tido papel relevante na promoção da educação permanente de profissionais de saúde para esse cuidado14.
As doulas formam uma coletividade cuja experiência data dos anos 1990 no país. Sua atuação envolve apoio físico, emocional e informacional, bem como educação perinatal orientada à autonomia reprodutiva. A crescente demanda por esse cuidado, a institucionalização progressiva da profissão e sua recente regulamentação, por meio da Lei 15.381/2026, demonstram que os corpos reprodutivos requerem práticas de cuidado que extrapolam o escopo estritamente biomédico.
A interlocução desses coletivos com profissionais e serviços de saúde, em especial da Atenção Primária à Saúde, tem contribuído para a formulação de uma noção ampliada de cuidado, que não se reduz ao ato médico ou ato prescritivo-terapêutico18. Trata-se de um cuidado entendido como prática relacional entre cuidadoras/es e pessoas cuidadas/os orientada a criar condições para o bem viver: sentir-se plena(o) e segura(o), gozar da saúde e do prazer do corpo, ter assegurada a integridade física, psicoemocional, moral e material, viver livre das violências raciais, sexistas, sexuais e classistas.
Reconhecer o cuidado do corpo reprodutivo como dimensão estratégica da justiça social e reprodutiva e eixo transversal da PNaC representaria um avanço decisivo para o enfrentamento da ordem social patriarcal, racista e capitalista que regula corpos, saberes e experiências reprodutivas.
Referências
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7. Bonan C, Reis AP, Macedo U, Duarte N, Rodrigues A, McCallum C, et al. Saúde, reprodução e sexualidade nos tempos da COVID-19: memórias incorporadas das mulheres no Brasil. Cad. Ibero-Am. Direito Sanit. Brasília 2023;12(4).
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9. Brasil. MDHC, MDS, MM. Plano Nacional de Cuidados “Brasil que Cuida”. 2025
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